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    Governo das Sociedades Cotadas

    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 4/2013, de 1 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº21, II Série, Parte E, de 1 de Fevereiro de 2010
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    Estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal.
    Artigo 6.º, alínea h) - Identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de eventual revisão desses efeitos, se aplicável.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, Parte E, de 16 de Abril de 2010
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    Cumprir ou justificar no universo das empresas públicas não financeiras.
    Recomenda ao Governo medidas que deverão ser introduzidas no prazo de três meses e aplicáveis nas próximas nomeações dos órgãos societários das empresas públicas nas seguintes áreas:
    1 - Boa governança e transparência;
    2 - Racionalização dos órgãos societários das empresas públicas e remunerações;
    3 - Supervisão operacional:

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série
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    Altera o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, referente ao registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série
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    Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série, de 2 de julho de 2015
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    Directiva do Conselho de 10 de Novembro de 1992 que estabelece a coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas relativas ao seguro Directo Vida e que altera as Directivas 79/267/CEE e 90/619/CEE (Terceira Directiva sobre o Seguro de Vida).
    Alterada pela Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro.
    Alterada pela Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro de 2002.
    Revogada pela Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro de 2002. V. Anexo V, Parte A: Directivas revogadas e respectivas alterações sucessivas (referidas no artigo 72º).

    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2000/64/CE, de 7 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Directiva 2002/87/CE, de 16 de Dezembro
    REVOGADO POR: Directiva 2002/83/CE, de 5 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 360, de 9 de Dezembro de 1992
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    Documento (191 KB)

    Aplica a Directiva 2004/39/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às obrigações de manutenção de registos das empresas de investimento, à informação sobre transacções, à transparência dos mercados, à admissão à negociação dos instrumentos financeiros e aos conceitos definidos para efeitos da referida directiva

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 241, de 2 de Setembro de 2006
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    Relativa às transferências transfronteiras

    REVOGADO POR: Directiva 2007/64/CE, de 13 de Novembro de 2007
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.C.E. L 043 de 14 de Fevereiro de 1997
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    Contém recomendações à Comissão sobre o seguimento do processo Lamfalussy: futura estrutura de supervisão (2008/2148(INI))

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 9 E, de 15 de Janeiro de 2010
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