Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizadosALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 6-E/2021, de 15 de janeiro; Decreto-Lei nº 26-A/2021, 5 de abril; Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro; Lei nº 7/2020, de 10 abril; Lei nº 19/2020, de 29 de maio; APLICA: Decreto nº 14-A/2020, de 18 de março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º SuplementoANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): EPIDEMIA; CALAMIDADE; medidas provisórias; Coronavírus - COVID 19; Medidas excecionais Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"