Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 10/79, de 20 de MarçoResumo: Altera , para ratificação, o Decreto-Lei nº 388/78, de 9 de Dezembro - Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros (alterados os Artigos 1º a 11º). O artigo 5º refere as percentagens que as seguradoras devem cobrar sobre os prémios de seguro contra o fogo (8%) e de seguros agrícolas e pecuários (4%) . São revogados os artigos 1º e 2 º , com excepção do parágrafo 1, do Decreto nº 35746, de 12 de Julho de 1946, bem como qualquer outra legislação incompatível com o presente diploma.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I SérieANO: 1979 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): TAXAS; SEGURO AGRÍCOLA; SEGURO DE INCÊNDIO; SEGURO PECUÁRIO; AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; PRÉMIO DE SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"