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1. 

Despacho Ministerial

Resumo: Estabelece disposições destinadas a permitir às Sociedades de Seguros com sede na metrópole a aplicação dos valores de caucionamento das suas reservas técnicas, correspondentes às responsabilidades assumidas em qualquer local do território nacional, em imóveis ou empréstimos hipotecários. FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 232, I Série de 6 de Outubro de 1960

Legislação  
2. 
DL 471/77 (74 KB)    

Decreto-Lei nº 471/77, de 11 de Novembro

Resumo: Mantém, de entre as diversas modalidades de caucionamento das reservas técnicas a que as companhias estão obrigadas, a possibilidade de o fazerem com prédios urbanos ou rústicos de sua propriedade, bem como através de primeira hipoteca sobre prédios urbanos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série

Legislação  
3. 
DL 475/79 (73 KB)    

Decreto-Lei nº 475/79, de 14 de Dezembro

Resumo: Permite o caucionamento das Reservas Técnicas das Seguradoras, quando em numerário, por depósito em qualquer instituição de crédito do sector público. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série

Legislação  
4. 
DL 264/92 (84 KB)    

Decreto-Lei nº 264/92, de 24 de Novembro

Resumo: Permite aos sujeitos passivos reavaliar os elementos do seu activo imobilizado corpóreo, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola.
Artigo 1º - Âmbito da reavaliação - c) Os imóveis que, nas empresas de seguros, estejam ou tenham estado a representar ou a caucionar provisões técnicas do ramo vida, respeitantes a contratos com participação nos resultados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272, I Série-A

Legislação  
5. 

Portaria nº 110/94 (2ª Série), de 30 de Junho

Resumo: Determina a natureza dos activos representativos das provisões técnicas, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, no regime de acesso e exercício da actividade seguradora FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho

Legislação  
6. 
Portaria 1152-D/94 (450 KB)    

Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro / Ministério das Finanças

Resumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e congruência dos activos representativos das provisões técnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94, de 20 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/94, I Série-B, 3º. Suplemento
REVOGADO POR: Portaria nº 299/99, de 30 de Abril

Legislação  
7. 

Portaria nº 197/97, de 21 de Março

Resumo: Altera a Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro (Adequa as Regras relativas ao Cálculo, à Diversificação, Localização e Consequncia dos Activos Representativos das Provisões Técnicas, às Normas Estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 102/94 de 20 de Abril). FONTE INFORMAÇÃO: D.R nº 68/97, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 299/99, de 30 de Abril

Legislação  
8. 
Port. 48/98  (67 KB)    

Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro

Resumo: Altera a Portaria nº. 1152-D/94, de 27 de Dezembro (adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, localização e consequência dos activos representativos das provisões tecnicas às normas estabelecidas pelo Decreto-Lei nº. 102/94, de 20 de Abril). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 29/98, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 299/99, de 30 de Abril

Legislação  
9. 

Portaria nº 299/99, de 30 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro
REVOGA: Portaria nº 194/97, de 21 de Março
REVOGA: Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro

Legislação  
10. 
Norma nº 173/1992 (35 KB)    

Norma n.º 173/1992, de 16 de Dezembro : RESERVA DE REAVALIAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 264/92 DE 24/11. / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Obriga a fazer prova, por meio de avaliação oficial, de que o valor contabilístico dos imóveis resultante de reavaliação não é superior ao valor real actual reportado à data da reavaliação. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 7, III Série, de 09 de Janeiro de 1993

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