1. | Decreto-Lei nº 91/82,de 22 de Março / Ministério das Finanças e do Plano. Secretaria de Estado do TesouroResumo: Estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 7º e 8º alterados pelo Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho. | ||
2. | Despacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e ComunicaçõesResumo: Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril | ||
3. | Lei nº 47/91, de 3 de Agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Dá autorização ao Governo para estabelecer novo regime sancionatório de infracções na mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 177, I Série-A | ||
4. | Lei nº 93/97, de 16 de AgostoResumo: Autoriza o Governo a Legislar sobre o Regime de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora, o Regime de Endividamento das Empresas de Seguros e de Resseguros e o Regime Sancionatório da Actividade Seguradora. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188/97, I SérieE-A | ||
5. | Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora. ALT. SOFRIDAS POR: artigos 202º, 212º a 214º e 217º alterados pela Lei nº 28/2009, de 19 de Junho | ||
6. | Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia.
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7. | Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de Novembro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2006-07-31 | ||
8. | Lei nº 28/2009, de 19 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 378º, 379º, 388.º, 389º a 391º, 408º e 422º do Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro | ||
9. | Lei nº 11/2002, de 16 de Fevereiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento das sanções impostas por regulamentos comunitários e estabelece procedimentos cautelares de extensão do seu âmbito material FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 40, I Série-A | ||
10. | Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro |