Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialResumo: Regula a integração no regime geral de segurança social dos trabalhadores bancários e outros trabalhadores no activo abrangidos por regime de segurança social substitutivo constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho vigente no sector bancário. Procede ainda à extinção da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB), por integração no Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), que lhe sucede nas atribuições, direitos e obrigações. O presente decreto-lei produz efeitos a 1-1-2011, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 1, I Série, SuplementoANO: 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): SEGURANÇA SOCIAL; ACTIVIDADE BANCÁRIA; TAXAS; PENSÃO POR VELHICE; PROTECÇÃO SOCIAL; PRESTAÇÕES FAMILIARES; MATERNIDADE; PRESTAÇÃO SOCIAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"