1. | Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março / Ministério das FinançasResumo: Aprova o novo regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, revogando o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro | ||
2. | Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece o novo regime dos fundos de investimento imobiliário FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 266/95, I Série-A | ||
3. | Decreto-Lei nº 323/97, de 26 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o Decreto-Lei nº 276/94, de 2 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das imstituições de investimento colectivo em valores mobiliários, e o Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro, diploma que consagra o regime jurídico das instituições de investimento colectivo em valores imobiliários ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 294/95, de 17 de Novembro | ||
4. | Regulamento da CMVM nº 8/2002, de 18 de Junho / Ministério das Finanças. Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Completa o processo de densificação normativa necessária à concretização do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o qual iniciou a revisão com o Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março. ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro | ||
5. | Decreto-Lei nº 13/2005, de 7 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A | ||
6. | Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosResumo: Fundos de investimento imobiliário e organismos de investimento colectivo ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento da CMVM n.º 8/2002, de 18 de junho | ||
7. | Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro : FUNDOS DE PENSÕES. CONTRIBUIÇÕES EM VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos. ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros. |