1. | Aviso do Banco de Portugal nº 1/2011 / Banco de PortugalResumo: Determina que os grupos bancários sujeitos a supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e as instituições não incluídas em tais grupos que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos reforcem os respectivos rácios «Core Tier 1» para um mínimo de 8 %, até 31 de Dezembro de 2011. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, de 14 de Abril de 2011 | ||
2. | Aviso do Banco de Portugal nº 3/2011, de 10 de Maio / Banco de PortugalResumo: Determina o cumprimento de um rácio core tier 1 mínimo de 9 %, até 31 de Dezembro de 2011, e de 10 %, até 31 de Dezembro de 2012, pelos grupos bancários sujeitos à supervisão em base consolidada pelo Banco de Portugal e pelas instituições, não incluídas em tais grupos, que tenham sede em Portugal e estejam habilitadas a captar depósitos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, II Série, Parte E de 17 de Maio de 2011 | ||
3. | Regulamento (UE) 2019/876, de 20 de maio de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera o Regulamento (UE) n.° 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.° 648/2012 ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 648/2012, de 4 julho 2012 | ||
4. | Norma n.º 8/2008 -R, de 6 de Agosto : OBTENÇÃO E ELABORAÇÃO DOS DADOS ACTUARIAIS E ESTATÍSTICOS DE BASE NO CASO DE EVENTUAIS DIFERENCIAÇÕES EM RAZÃO DO SEXO NOS PRÉMIOS E PRESTAÇÕES INDIVIDUAIS DE SEGUROS E DE FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regula a obtenção e elaboração dos dados actuariais e estatísticos de base no caso de eventuais diferenciações em razão do sexo nos prémios e prestações individuais de seguros e de fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 157, II Série, de 14 de Agosto de 2008 |