1. | Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
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2. | Lei nº 30-G/2000, de 29 de DezembroResumo: Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
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3. | Lei nº 16-B/2002, de 31 de Maio / Assembleia da RepúblicaResumo: Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o regime jurídico das mais-valias estabelecido pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como o Estatuto de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Junho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 125, I Série-A, 2º Suplemento | ||
4. | Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 27.º-A, 35.º-B, 39.º-A, 45.º-A e 45.º-B, aditados pelo Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho | ||
5. | Portaria nº 555/2002, de 4 de Junho / Ministério de FinançasResumo: Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B | ||
6. | Decreto-Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro / Ministério das FinançasResumo: Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A | ||
7. | Decreto-Lei nº 80/2003, de 23 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A | ||
8. | Decreto-Lei nº 160/2003, de 19 de Julho / Ministério das FinançasResumo: Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A | ||
9. | Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações. | ||
10. | Despacho nº 984-A/2005 (2ª série) / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do MinistroResumo: Aprova as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, II Série, 1º Suplemento, de 14 de Janeiro de 2005 |