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Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o Estatuto dos benefícios fiscais.
Isenções :
Artigo 20º - Rendimentos de fundos de pensões e equiparáveis ;
Artigo 21º - Rendimentos de fundos de poupança-reforma;
Artigo 30º - Previsões técnicas das empresas de seguros.
Aditado um artigo pelo Decreto-Lei nº 416/89, de 30 de Novembro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 13/2008, de 18 de Janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 65-A/2007, de 26 de Novembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149, I Série

Legislação  
2. 

Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro

Resumo: Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
Artigo 115º. - Empresas de seguros
Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
Artigo 19º. - Fundos de investimento
Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.

Legislação  
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Lei nº 16-B/2002, de 31 de Maio / Assembleia da República

Resumo: Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o regime jurídico das mais-valias estabelecido pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como o Estatuto de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Junho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 125, I Série-A, 2º Suplemento

Legislação  
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Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS). ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 27.º-A, 35.º-B, 39.º-A, 45.º-A e 45.º-B, aditados pelo Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de Outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12-A/2010, de 30 de Junho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 80/2003, de 23 de Abril.
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2005, de 30 de Agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 211/2005, de 7 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro
ALT. SOFRIDAS POR: Artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º alterados pelo Decreto-Lei nº 159/2009, de 13 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 201 -A/2015, de 10 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 19/2022, de 21 de outubro
APLICADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, I Série

Legislação  
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Portaria nº 555/2002, de 4 de Junho / Ministério de Finanças

Resumo: Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B

Legislação  
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Decreto-Lei nº 31/98 de 11 de Fevereiro / Ministério das Finanças

Resumo: Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A

Legislação  
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Decreto-Lei nº 80/2003, de 23 de Abril / Ministério das Finanças

Resumo: Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A

Legislação  
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Decreto-Lei nº 160/2003, de 19 de Julho / Ministério das Finanças

Resumo: Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A

Legislação  
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Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro / Ministério das Finanças

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), altera o Código do Imposto do Selo (CIS), altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

Ponto 22 da Tabela Geral do Imposto do Selo anexa ao código. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei n.º 211/2005, de 7 de Dezembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 150/99, de 11 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 262, I Série-A

Legislação  
10. 

Despacho nº 984-A/2005 (2ª série) / Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro

Resumo: Aprova as tabelas de retenção, construídas com base no quadro legal decorrente da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e os correspondentes procedimentos para a sua aplicação, bem como as taxas de juro a que se referem os artigos 14º e 16º daquele diploma legal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, II Série, 1º Suplemento, de 14 de Janeiro de 2005

Legislação