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    Decreto-Lei relativo à certificação económica de equipamentos marítimos, transpondo a Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014.
    Artigo 20.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas coberturas ou condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

    APLICA: Diretiva nº 2014/90/UE, de 23 de julho de 2014
    REVOGA: Decreto-Lei nº 59/2016, de 30 agosto
    REVOGA: Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, na redação da Portaria nº 115/2003, de 31 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 167/99, de 18 maio
    REVOGA: Decreto-Lei 24/2004, de 23 de janeiro, na redação dos Decreto-lei nº 18/2009, de 15 janeiro, Decreto-lei nº 17/2010, de 17 março, Decreto-lei nº 53/2012, de 8 março, Decreto-lei nº 207/2012, de 3 setembro, Decreto-lei nº 104/2013, de 29 de julho, Decreto-lei nº 170-C/2014, de 7 novembro e 95/2015, de 29 maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova, para adesão, a Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, adotada no Quénia, a 18 de maio de 2007, pela Organização Marítima Internacional

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime de carreiras especiais das inspeções setoriais
    Artigo 45.º -Seguro de acidentes pessoais
    Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção das pescas, incluindo os nomeados inspetores de Pescas da União pela Comissão Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, quando no exercício de funções fora do território nacional, em virtude de fatores externos de risco mais adversos decorrentes da realização das ações de inspeção em alto-mar ou em áreas de atividade de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo capital mínimo coberto e demais condições são fixados por despacho do diretor-geral da DGRM.
    Artigo 53.º -Seguro de acidentes pessoais
    Os trabalhadores integrados na carreira especial de inspeção de navios e segurança marítima, quando no exercício de funções fora do território nacional, têm direito a um seguro de acidentes pessoais, cujo capital mínimo coberto e demais condições são fixados por despacho do diretor-geral da DGRM.

    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 9/2003, de 22 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 180, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004, de 27 de Outubro de 2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho.
    Anexo III - Requisitos a cumprir pelos organismos de avaliação da conformidade para se tornarem organismos notificados:
    15. Os organismos de avaliação da conformidade devem fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja coberta pelo Estado de acordo com o direito nacional ou que o próprio Estado-Membro seja diretamente responsável pelas avaliações da conformidade

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 257, de 28 de agosto de 2012014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Concessão de autorização à Gan-Incendie Accidents para explorar o seguro de mercadorias transportadas por via marítima.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à Mútua dos Navios Bacalhoeiros para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via marítima.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à UAP - L'Union des Assurances de Paris para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via marítima.
    NormasNormas

    Concessão de autorização à The Scottish Union and National Insurance Company para explorar, no ramo transportes, o seguro de mercadorias transportadas por via marítima

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 19, III Série, de 24 de Janeiro de 1983
    NormasNormas