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Decreto-Lei nº 431/78, de 27 de Dezembro
Proíbe a celebração de contratos de seguro de vida em espécie ou moeda diferente da moeda nacional.
REVOGADO POR:
Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 296, I Série
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Legislação
Portaria nº 187/92 (2ª Série), de 1 de Junho
Determina que sempre que as garantias de um contrato de seguro ou operação de capitalização forem expressas numa moeda determinada, as responsabilidades da seguradora sejam consideradas como exigíveis nessa moeda.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 135, II Série, de 12 de Junho
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Legislação
Portaria nº 188/92 (2ª Série), de 1 de Junho
Determina, para o ano civil de 1992, que o montante anual gloabl dos prémios e prestações convertidas em escudos com referência aos contratos celebrados em ecus, ou em moeda estrangeira, por cada seguradora não possa exceder 20% do montante da respectiva produção nova.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 135, II Série, de 12 de Junho
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