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    Dados para exportação

    Proíbe a celebração de contratos de seguro de vida em espécie ou moeda diferente da moeda nacional.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 296, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Determina que sempre que as garantias de um contrato de seguro ou operação de capitalização forem expressas numa moeda determinada, as responsabilidades da seguradora sejam consideradas como exigíveis nessa moeda.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 135, II Série, de 12 de Junho
    LegislaçãoLegislação

    Determina, para o ano civil de 1992, que o montante anual gloabl dos prémios e prestações convertidas em escudos com referência aos contratos celebrados em ecus, ou em moeda estrangeira, por cada seguradora não possa exceder 20% do montante da respectiva produção nova.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 135, II Série, de 12 de Junho
    LegislaçãoLegislação