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    Torna extensivo aos alunos de todos os estabelecimentos dependentes da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional os benefícios do seguro escolar instituído em 1930 somente para as escolas industriais e comerciais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 225, I Série
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    Torna obrigatório o seguro escolar para os alunos universitários.

    APLICADO POR: Despacho nº 234/MEC/86, de 15 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, II Série, de 12 de Setembro
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    Port. nº 413/99 (124 KB)

    Aprova o Regulamento do Seguro Escolar.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 298-A/2019, de 9 de setembro
    REGULAMENTA: Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132/99, I Série-B
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    Aplica aos alunos das escolas superiores integradas no ensino politécnico as disposições contidas no Despacho 185/MEC/86, de 4 de Setembro

    APLICA: Despacho nº 185/MEC/86, de 4 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, II Série, de 15 de Dezembro de 1986
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    Documento (102 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2003-2004 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, I Série-B
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    Documento (95 KB)

    Estabelece os apoios financeiros a vigorar para o ano lectivo de 2004-2005 nas associações e cooperativas de ensino especial

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23, I Série-B
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    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória (revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/84, de 7 de Setembro, cuja redacção foi alterada pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 243/87, de 15 de Junho).
    Artigo 17º - Prevenção e seguro escolar:
    1 - Nos estabelecimentos de ensino existirá um programa de prevenção de acidentes e seguro escolar.
    2 - O programa referido no número anterior consiste em acções educativas no campo da segurança e prevenção de acidentes nas actividades escolares e num esquema de seguro que garanta a cobertura financeira da assistência a prestar aos sinistrados, complementarmente aos apoios assegurados pelo sistema nacional de saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21/91, I Série
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    Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário.
    Artigo 99º- Seguro escolar
    Artigo 100º - Cobertura do seguro escolar
    Artigo 101º - Exclusões à cobertura
    Artigo 102º - Comparticipação nos custos do seguro escolar
    Artigo 143º - Acompanhamento de visitas de estudo e viagens de finalistas: nº 4 e 5

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série, de 18 de Setembro
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    Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

    Artigo 11.º - Acesso à informação:
    A creche deve afixar, em local visível e de fácil acesso, designadamente, os seguintes documentos:
    (…)
    l) Identificação da apólice de seguro escolar;

    Artigo 15.º - Processo individual:
    1 — A creche deve organizar um processo individual de cada criança, do qual constem, designadamente:
    (…);
    d) Exemplar da apólice de seguro escolar;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
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    Procede à regulamentação da modalidade de ensino a distância, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à organização e operacionalização do currículo, bem como o regime de frequência.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 85/2014, de 15 de abril
    REGULAMENTA: Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 193, I Série
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