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    Portaria 11/2002 (115 KB)

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio às Acções Desenvolvidas pelos Profissionais no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 14º, nº 1, alínea e)

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 3, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização os Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Altera a Portaria nº 1072/2000, de 7 de Novembro, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização dos Equipamentos dos Portos de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos, respectivamente, após a conclusão dos trabalhos

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 15º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir, até à data da conclusão material do projecto, e manter válido, pelo prazo de cinco anos, um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante do valor da embarcação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 16º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir, até à data da conclusão material do projecto, e manter válido, pelo prazo de 10 anos, um seguro marítimo de casco com cobertura extensível a doca seca no montante do valor da embarcação

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 17º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos sempre que esteja em causa a construção de edifícios ou instalações e a aquisição de equipamento, por um período de 10 e 6 anos após a conclusão dos trabalhos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, no âmbito do MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
    Artigo 13º - Obrigações dos promotores:
    g) Constituir um seguro pelo montante mínimo correspondente ao valor dos apoios concedidos à construção ou aquisição de edifícios e de equipamentos até à data da conclusão material do projecto e mantê-lo válido, por um período de 10 ou 6 anos, respectivamente

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 259,I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Documento (83 KB)

    Altera o Regulamento do Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca, anexo à Portaria nº 1071/2000, de 20 de Outubro, na redacção dada pela Portaria nº 56-F/2003, de 26 de Junho

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 93, I Série-B
    LegislaçãoLegislação