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    Dados para exportação
    DL 374/89 (91 KB)

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepcção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do transporte e distribuição
    Artigo 5º, nº 2 - Seguro obrigatório de responsabilidade civil.
    Artigo 5º, nº 3 alterado pela Portaria nº 169/94, de 23 de Março.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o valor mínimo da garantia do seguro obrigatório de Responabilidade Civil, a celebrar pelas entidades concessionárias das distribuições regionais de Gás Natural (GN) e dos Gases de substituição (SNG) e construção das respectivas infra-estruturas, para o ano civil de 1991.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 40, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1992 o valor máximo da garantia dos seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil, a celebrar pela entidade concessionária da exploração do terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL) e do gasoduto de Gá Natural (GN) e pelas entidades concessionárias da exploração das Redes de Distribuição Regional de Gás Natural e dos seus Gases de substituição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1993, o valor de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pela entidade concessionária da exploração do terminal de gás natural liquefeito (GNL) e do gasoduto de gás natual (GN) e pelas entidades concessionárias da exploração das redes de distribuição regional de gás natural e dos seus gases de substituição.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 274-B/93 (114 KB)

    Define o regime jurídico do procedimento de ajuste directo a que obedece a adjudicação da concessão da exploração do serviço público da importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão.
    Artigo 18º - Seguro - A futura concessionária deve transferir para uma companhia seguradora a responsabilidade civil decorrente de danos corporais e de danos materiais causados a terceiros, resultantes do exercício das actividades incluídas no objecto da concessão, devendo apresentar os correspondentes documentos comprovativos à direcção geral de energia.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 284/90, de 18 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181, I Série-A, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Fixa o valor mínimo anual de garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias de gás natural (altera o nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 374/89, de 25 de Outubro).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa, para o ano civil de 1995, o valor mínimo de garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias de gás natural.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/95, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa para o ano civil de 1996 o valor mínimo de garantia dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil, a celebrar pelas entidades concessionárias de gás natural Liquefeito e de gás natural.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 181/96, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Fixa, para o ano civil de 1998, o valor mínimo de garantia dos seguros de responsabilidade civil celebrados pelas entidades concessionárias de gás natural.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221/98, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Port. 285/99 (64 KB)

    Fixa, para o ano de 1999, o valor dos seguros obrigatórios de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades concessionárias, a que se refere o nº. 3 do Artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 374/89, de 25 de Outubro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 97/99, I Série-B
    LegislaçãoLegislação