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    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).
    Capítulo I - Natureza, missão e ãmbito de intervenção. - Artigo 2º. - ÂMBITO de intervenção - nº. 3 - A intervenção da IGF abrange as entidades do sector público administrativo e empresarial, bem como dos sectores privado e cooperativo, quando sejam sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia ou quando se mostre indispensável ao controlo indirecto de quaisquer entidades abrangidas pela sua acção, sem prejuízo das competências específicas de supervisão do Banco de Portugal, do Instituto de Seguros de Portugal e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 184/98, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, criada pelo Decreto-Lei nº. 142-A/91, de 10 de Abril.
    Artigo 2º. - Conselho Nacional do Mercado de Valores Mobiliários - nº. 3, alínea c) - o presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal; alínea i) - um representante das empresas de seguros; alínea j) - um representante das entidades gestoras de fundos de pensões.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 169/2008, de 26 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 97/2013, de 24 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: DR 260/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Reg. CMVM 6/2000 (88 KB)

    Estabelece, ao abrigo do disposto no artº 11 e para efeitos do disposto nos artigos 8 a 10 do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo DL nº 486/99, de 13 de Novembro, um conjunto de regras relativas ao registo dos auditores junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, bem como ao desenvolvimento das suas funções específicas. O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 2000

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 45, II Série, 1º Suplemento, de 23 de Fevereiro de 2000
    LegislaçãoLegislação
    (73 KB)

    Limita o âmbito da obrigação da abertura de contas individualizadas junto dos intermediários financeiros aos valores mobiliários detidos por instituições de investimento colectivo e fundos de pensões. O presente Regulamento entra en vigor em 1 de Abril de 2003

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, II Série, de 1 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
    (121 KB)

    Completa o processo de densificação normativa necessária à concretização do regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o qual iniciou a revisão com o Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março.

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 7/2007, de 19 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento da CMVM nº 12/2018, de 28 de janeiro de 2019
    REVOGADO POR: Regulamento da CMVM nº 2/2015, de 17 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, 1º Suplemento, de 18 de Junho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (135 KB)

    Altera o Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro, no que respeita à estrutura de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (125 KB)

    Consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 1018/2004, de 31 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 712/2005, de 25 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 342-B/2016, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série-B, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Determina que constituem receita geral do Estado de 2004 85% dos saldos de gerência existentes em 31 de Dezembro de 2003 da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 304, I Série-A, 4º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Definição do universo de sujeitos passivos junto dos quais a Direcção de Serviços de Prevenção e Inspecção Tributária (DSPIT) desenvolve as suas competências

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, II Série, de 15 de Março de 2005
    LegislaçãoLegislação
    Documento (116 KB)

    Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série-B
    LegislaçãoLegislação