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    Face à liberalização das tarifas, as regras técnicas a utilizar obrigatoriamente na tarifação dos riscos de Incêndio e Elementos da Natureza, deixam de ser obrigatórias.

    REVOGA: Norma n.º 203/1986, de 31 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 39, III Série, de 15 de Fevereiro de 1992
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