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    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
    Artigo 4º - Práticas discriminatórias:
    c) A recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
    REGULAMENTADO POR: Decreto-Lei nº 34/2007, de 15 de fevereiro / PORTUGAL. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. - 2007-02-15
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série
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    Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei nº 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    APLICADO POR: Resolução da Assembleia da República nº 4/2023, de 19 janeiro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-01-19
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 224, I Série, de 18-11-2021
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    Regulamenta a Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde

    REGULAMENTA: Lei nº 46/2006, de 28 de Agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2006-08-28
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 33, I Série
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    Recomenda ao Governo que assegure o direito ao esquecimento, operacionalizando o disposto na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro

    APLICA: Lei nº 75/2021, de 18 de novembro / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2021-11-18
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série
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