Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 83/2017, de 18 de agosto / Assembleia da RepúblicaNotas: Transposição : Diretiva 2015/849/UE, de 20 de maio de 2015 ; Diretiva 2016/2258/UE, de 6 de dezembro de 2016Resumo: Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 144/2019, de 23 de setembro; ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-lei nº 36/2003, de 5 de março; Decreto-lei nº 400/82, de 23 de setembro; Decreto-lei nº 125/2008, de 21 de julho; APLICADO POR: Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 159, I Série; REGULAMENTADO POR: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto; Portaria nº 310/2018, de 4 de dezembro; Regulamento nº 314/2018; Lei nº 89/2017, de 21 de agosto; REVOGA: Lei nº 25/2008, de 5 de junho; Portaria nº 150/2013, de 15 de marçoANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Branqueamento de CapitaisAssunto(s): BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS; TERRORISMO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); RAMO VIDA; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; PAÍSES TERCEIROS EQUIVALENTES; FINANCIAMENTO; SISTEMA FINANCEIRO; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"