Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 145/79, de 23 de Maio / Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do TesouroNotas: Ver: Norma n.º 21/1979, de 29 de MaioResumo: Estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 118, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto; ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 213/83, de 25 de Maio (Artigo 7.º)ANO: 1979Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Mediação de SegurosAssunto(s): MEDIADOR DE SEGUROS; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; ACESSO À ACTIVIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"