1. | Decreto-Lei nº 19/91, de 10 de Janeiro / Ministério da JustiçaResumo: Proíbe os cônjuges de funcionários ou Magistrados dos Tribunais do Trabalho de representarem as entidades seguradoras na aceitação de citações, notificações, avisos e correspondência. ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o Artigo 74º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto | ![]() | |
2. | Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da JustiçaResumo: Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012 | ![]() | |
3. | Portaria nº 84/2012, de 29 de março / Ministério da JustiçaResumo: Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 64, I Série, de 29 de março | ![]() | |
4. | Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de março / Ministério da JustiçaResumo: Regulamenta a Lei nº 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 61, I Série | ![]() |