1. | Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de SetembroResumo: Aprova Lei Orgânica do Ministério das Finanças.
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2. | Decreto-Lei nº 107/97, de 8 de MaioResumo: Altera o Artigo 24º do Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106/97, I Série-A | ![]() | |
3. | Despacho nº 18448/98 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 12 de OutubroResumo: Endereços electrónicos (e-mails) do Ministério das Finanças.
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4. | Decreto-Lei nº 313/98, de 17 de OutubroResumo: Estabelece o novo regime de prestação de caução para o exercício de cargos ou funções no âmbito da administração central e em institutos, estabelecimentos, e empresas e fundos públicos. FONTE INFORMAÇÃO: DR 240/98, I Série-A | ![]() | |
5. | Decreto-Lei nº 21/99, de 28 de JaneiroResumo: Altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 23/99, I Série-A | ![]() | |
6. | Despacho nº 23113/99 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 1 de SetembroResumo: Determina que as despesas com a celebração de contratos de seguro de viagens e acidentes pessoais no âmbito das actividades recreativo-culturais, nomeadamente colónias de férias e turismo social, prosseguidas pelos serviços sociais da administração central, consideram-se abrangidas pelo requisito da excepcionalidade previsto no artigo 19º. , nº. 1, do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho. FONTE INFORMAÇÃO: DR 277/99, II Série, de 27 de Novembro | ![]() | |
7. | Despacho nº 21173/2001 (2ª. Série), do Ministro das Finanças, de 24 de SetembroResumo: Com a aprovação da Lei Orgãnica do Ministério das Finanças, procedeu-se à criação, na dependência do Ministro das Finanças, do Conselho de Directores-Gerais.
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8. | Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. ALT. SOFRIDAS POR: Alteração do Artº 9º pelo Decreto-Lei nº 195/2002 de 25 de Setembro de 2002 | ![]() | |
9. | Decreto-Lei nº 26/2002, de 14 de Fevereiro / MInistério das FinançasResumo: Estabelece o regime jurídico dos Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 38, I Série-A | ![]() | |
10. | Declaração de Rectificação nº 8-F/2002, de 28 de Fevereiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 26/2002, do Ministério das Finanças que estabelece o regime jurídico dos Códigos de Classificação Económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Central, publicado no D.R. nº 38, I Série-A, de 14 de Fevereiro de 2002 FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 50, I Série-A, 2º Suplemento | ![]() |