Notas: | Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa aos instrumentos de medição.
Artigo 11º - Critérios a satisfazer pelos organismos designados
j) O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil |