1. | Decreto-Lei nº 67/2012, de 20 de março / Ministério da JustiçaResumo: Procede à instituição do tribunal da propriedade intelectual e do tribunal da concorrência, regulação e supervisão, tribunais com competência territorial de âmbito nacional para o tratamento das questões relativas à propriedade intelectual e à concorrência, regulação e supervisão. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 1.ª Série, n.º 57, de 20 de março de 2012 | ![]() |