Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) / Ministério da JustiçaNotas: Sobre o Contrato de Seguro vejam-se os artigos: 1429º - Seguro obrigatório contra o risco de incêndio de edifícios. A actual redacção deste artigo, foi introduzida pelo Artº 1º do DL 267/94 de 25/10; 1436º-Funções do Administrador c) - Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montantedo capital seguroResumo: Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrangeFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274/66, I SérieANO: 1966 Ver títulos deste(s): TEMA: IncêndioAssunto(s): CÓDIGO CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; RISCO DE INCÊNDIO; SEGURO DE INCÊNDIO; PROPRIEDADE HORIZONTAL; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"