Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 8/2021, de 16 de novembro : CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DOS PLANOS DE PENSÕES DE BENEFÍCIO DEFINIDO E DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE FINANCIADOS POR FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Relativa ao cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões.FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº , II Série, Parte E, de de de; REVOGA: Norma n.º 298/1991 R, de 13 de novembro; Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho Ver títulos deste(s): Assunto(s): FUNDOS DE PENSÕES; PLANO DE PENSÕES; GESTÃO DE FUNDOS DE PENSÕES; REGIME PRUDENCIAL; PLANO DE PENSÕES DE BENEFÍCIO DEFINIDO; RESPONSABILIDADE; REMIÇÃO DE PENSÕES; COBERTURA DO RISCO; SEGURO DE RENDA TEMPORÁRIA; SEGURO DE RENDA VITALÍCIA DIFERIDA; CÁLCULO ACTUARIAL; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE; Planos de benefícios de saúdeDocumento(s): Descarregar Mais documentos×Versões DigitaisDescarregarRelatório Consulta Pública 8_2021 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"