Visa reforçar a solidez do sistema financeiro, transpondo as Directivas n.os 2009/111/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, 2009/27/CE, da Comissão, de 7 de Abril, e 2009/83/CE, da Comissão, de 27 de Julho.
D.R. nº 252, I Série, 2º Suplemento
Geral
SISTEMA FINANCEIRO; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; CRÉDITO; AGÊNCIA DE NOTAÇÃO DE RISCO; OPERAÇÕES FINANCEIRAS; TITULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS; SUPERVISÃO FINANCEIRA
2010