Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março : APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE - EMPRESAS DE SEGUROS, SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES E SOCIEDADES DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS / Instituto de Seguros de PortugalNotas: ver: Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio - (Informação financeira complementar - aditamento à Norma n.º 5/2005 -R, de 18 de Março)Resumo: Define o âmbito subjectivo e o regime de aplicação das normas internacionais de contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, relativamente às entidades sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, que não sejam abrangidas pelo artigo 4.º do mesmo Regulamento.ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2.º desta Norma na parte aplicável à empresas de seguros, foi revogado pela Norma n.º 4/2007 -R, de 27 de Abril; O art.º 3.º e os n.ºs 1 e 2 do art.º 6.º na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões desta norma, foram revogados pela Norma 7/2007 -R, de 17 de Maio; O art.º 4.º-A desta norma aditado pela Norma n.º 4/2006 -R, de 15 de Maio foi revogado pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio, na parte aplicável às sociedades gestoras de fundos de pensões; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 28/2005, Diário da República nº 70, II Série, de 11 de Abril de 2005URLS: https://www.asf.com.ptDocumento(s): Norma nº 5/2005 - R (163 KB)×Versões DigitaisNorma nº 5/2005 - R (163 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): NIC; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS; SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS; CONTAS CONSOLIDADAS; DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS; REGRAS CONTABILÍSTICAS; PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); SUPERVISÃO PRUDENCIAL; ENTIDADE DE SUPERVISÃO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); INFORMAÇÃO FINANCEIRA; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REPORTE; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"