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Título/Resp.:

Lei nº 18/2003, de 11 de Junho / Assembleia da República

Notas:

Aprova o regime jurídico da concorrência
Art.º 10 - Quota de mercado e volume de negócios
n.º 5 - O volume de negócios é substituído:
b) No caso das empresas de seguros, pelo valor dos prémios brutos emitidos, pagos por residentes em Portugal, que incluem todos os montantes recebidos e a receber ao abrigo de contratos de seguro efectuados por essas empresas ou por sua conta, incluindo os prémios cedidos às resseguradoras, com excepção dos impostos ou taxas cobrados com base no montante dos prémios ou no seu volume total.

ALT. SOFRIDAS POR:

Art.º 45º, alterado pelo Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho, a partir de 30/07/2008; 

 

Lei nº 46/2011, de 24 de Junho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 134, I Série-A; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 371/93, de 29 de Outubro; 

REVOGADO POR:

Lei nº 19/2012 , de 8 de maio; 

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 219/2006, de 2 de Novembro

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CONCORRÊNCIAEMPRESA DE SEGUROSVOLUME DE NEGÓCIOSPRÉMIO BRUTOQUOTA DE MERCADOREGIME JURÍDICOACTIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIMES COMPLEMENTARES

ANO:

2003

Legislação