Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
Artigo 39º - Obrigações gerais:
i) Manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei.
Artigo 77º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
1 - Os titulares de licenças e alvarás previstos na presente lei são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
4 - A celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para a prática de actos venatórios não dispensa o contrato referido no número anterior, excepto se a apólice respectiva o contemplar.
5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil.
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2007, de 4 de SetembroALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2010, de 30 de AgostoALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2011, de 27 de AbrilALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 17/2009, de 6 de MaioALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2019, de 24 de julhoALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2013, de 24 de julhoALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2019, de 24 de julhoAPLICA: Portaria nº 932/2006, de 8 de setembroAPLICA: Portaria nº 1071/2006, de 2 de OutubroREGULAMENTADO POR: Portaria nº 224/2017, de 24 de julhoREGULAMENTADO POR: Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiroREGULAMENTADO POR: Despacho nº 3978/2018, de 19 de abrilREGULAMENTADO POR: Portaria nº 140/2017, de 18 de abrilFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A