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Documento (118 KB)    

Portaria nº 418/2004, de 22 de Abril / Ministério da Educação

Resumo: Aprova as normas regulamentares de aprendizagem em vários itinerários de formação da área de finanças, banca e seguros, publicadas em anexo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-B
REVOGA: Portaria nº 443/92, de 28 de Maio

Legislação  
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Documento (47 KB)    

Portaria nº 888/2004, de 21 de Julho / Ministério da Educação

Resumo: Cria o curso profissional de nível secundário de educação de técnico de banca e seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 170, I Série-B

Legislação  
3. 

Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro / Ministério da Administração Interna

Resumo: Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.
ANEXO
CAPÍTULO II - Das entidades formadoras
Artigo 3º - Alvará de credenciação de entidade formadora:
8 - No acto de apresentação do pedido de credenciação, deve a entidade interessada fazer prova da realização de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 77º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro. APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
REVOGADO POR: Portari nº 43/2018, de 6 de fevereiro

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Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro / Ministério da Administração Interna, Ministério da Agricultura Florestas e Desenvolvimento Rural

Resumo: Aprova o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, adiante designado por Regulamento, publicado no Anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 5.º - Instrução do pedido
1 — Para instrução do pedido, a entidade requerente deve:
c) Demonstrar que é titular de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 2 do artigo 77.º do RJAM APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 26, I Série
REVOGA: Portaria nº 932/2006, de 8 de Setembro

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