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    Altera os Artigos 508º, 510º e 1143º do Código Civil - Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel (Limites Máximos de Responsabilidade).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 142, I Série
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 267/94 (89 KB)

    Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
    Artigo 1429º:
    1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
    2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Artigo nº 1436º
    Funcões do Administrador

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o artigo 504º do Código Civil.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56/96, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    405 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva

    ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
    RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003
    REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (141 KB)

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 38/2003, do Ministério da Justiça, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 57, de 8 de Março de 2003

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série-A, de 30 de Abril de 2003
    LegislaçãoLegislação
    (108 KB)

    Altera os artigos 508º (limites máximos) e 510º (limites de responsabilidade) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966, fixando novos critérios de determinação dos limites máximos de indemnização fundada em acidente de viação.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigo 508º alterado pela Lei nº 31/2006, de 21 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei nº 423/91, de 30 de Outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2004/80/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade.
    Artigo 16º - Alteração ao artigo 508º do Código Civil
    O artigo 508º do Código Civil passa a ter a seguinte redacção (redacção resultante do Decreto-Lei n.º 59/2004, de 19 de Março):
    «Artigo 508.º
    [...]
    1 - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsável, tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
    2 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte colectivo, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel estabelecido para os transportes colectivos.
    3 - Se o acidente for causado por veículo utilizado em transporte ferroviário, a indemnização tem como limite máximo o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil estabelecido para essa situação em legislação especial.»

    ALT.PRODUZIDAS EM: Artigo 508º alterado pelo Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274/66, I Série
    LegislaçãoLegislação