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Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 7.º do Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio
ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 os arts. 5.º, 6.º 3 35.º-N, bem como altera e repristina os arts. 18.º, 30.º-A, 32.º-A e 35.º-C e revoga os art. 11.º e 35.º-J do Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 53, I Série, 1º Suplemento

Legislação