1. | Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. ALT.PRODUZIDAS EM: altera a partir de dia 18.03.2021 o art. 6.º-A do Decreto-Lei nº 20-H/2020, de 14 de maio | ![]() |