Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 4/2016 -R, de 12 de maio : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA, DOS FUNDOS DE PENSÕES, DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E DAS ENTIDADES PROMOTORAS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SOBRE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoNotas: Republica Norma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubroResumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016; REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembroURLS: ISPDocumento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): CONTRIBUIÇÕES; EMPRESA DE SEGUROS; FORMULÁRIO; AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF); FGA; CARTA VERDE; AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL; INEM; FAT; AÇORES; MADEIRA; ENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES; TAXA DE SEGURO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; REGIMES COMPLEMENTARES; FUNDOS DE PENSÕES; MEDIAÇÃO DE SEGUROS; FORMAÇÃO PROFISSIONAL; CURSO DE SEGUROS; REGIME JURÍDICO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"