1. | Norma n.º 8/2018 -R, de 28 de dezembro : REGULAMENTA O PAGAMENTO DIRETO DE PENSÕES PELO FUNDO DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Regulamenta o pagamento direto de pensões pelo fundo de pensões. APLICA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro | ||
2. | Norma Regulamentar n.º 13/2023 -R, de 19 de dezembro : PAGAMENTO DE PENSÕES ATRAVÈS DE UM FUNDO DE PENSÕES COM RECURSO AO VALOR DA CONTA INDIVIDUAL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Relativa ao pagamento de pensões através de um fundo de pensões com recurso ao valor da conta individual. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 14, II Série, Parte E, de 19 de janeiro de 2024 |