Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto Legislativo Regional nº 23/2016/M, de 23 de novembro / Região Autónoma da Madeira - Presidência do GovernoResumo: Quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87/M, de 5 de setembro, que aprovou o Regulamento das Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços Integradas no âmbito Institucional da Zona Franca da Madeira. Artigo 28.º - Seguro de responsabilidade: Os utentes obrigam -se a efetuar seguro de responsabilidade face a acidentes pessoais, nos veículos ou equipamentos, nas mercadorias e quanto a sinistros ou incêndios. Artigo 30.º - Caução: 1 — Os utentes prestarão, a favor da concessionária, no momento da emissão da licença, uma caução para garantia do exato e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a licença. 2 — O Secretário Regional fixará o valor da caução, mediante proposta da concessionária e parecer da AT -RAM. 3 — A concessionária poderá recorrer à caução, independentemente de quaisquer formalidades, nos casos em que os utentes não cumpram as suas obrigações. 4 — A caução será prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha dos utentes. 5 — A caução ficará à disposição da concessionária e só poderá ser cancelada por declaração desta, comunicada, por escrito, à entidade garante.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 225, I SérieANO: 2016Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): ZONA FRANCA; SECTOR DE SERVIÇOS; COMÉRCIO; ACTIVIDADE INDUSTRIAL; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; ACIDENTE PESSOAL; VEÍCULO AUTOMÓVEL; EQUIPAMENTO; MERCADORIAS ARMAZENADAS; INCÊNDIO; CAUÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; MADEIRA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"