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    Dados para exportação
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (111 KB)

    Introduz no normativo relativo à margem de solvência das empresas de seguros os ajustamentos previstos na legislação sobre a supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 2/2005 -R, de 3 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Norma n.º 6/2007 -R, de 27 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 14/2007, Diário da República nº 20, II Série, de 29 de Janeiro de 2007
    NormasNormas