Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 231/2016, de 29 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério da Economia, Ministério do AmbienteResumo: Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria nº 173/2011, de 28 de abril.APLICA: Decreto-Lei nº 60/2017, de 9 de junho; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, Série I; REVOGA: Portaria nº 173/2011, de 28 de AbrilANO: 2016Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ENERGIA ELÉCTRICA; COMERCIALIZAÇÃO; CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO; VEÍCULO ELÉCTRICO; CONTRATO DE SEGURO; GASES DE SUBSTITUIÇÃO (SNG); GÁS NATURAL LIQUEFEITO (GNL); POLÍTICA ENERGÉTICA; TRANSPORTES; Combustível alternativo; Biocombustível; Hidrogénio; Mobilidade elétrica Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"