1. | | Resumo: Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro | |