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Jur. 6/2002 (184 KB)    

Jurisprudência nº 6/2002, de 18 de Julho / Supremo Tribunal de Justiça

Resumo: Uniformização da jurisprudência nos seguintes termos: "A alínea c) do artigo 19º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência de álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito de álcool e o acidente". FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A

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