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    Dados para exportação

    Cria um enquadramento Fiscal, no âmbito específico dos impostos sobre o rendimento, para os instrumentos Financeiros Derivados.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 302/96, I Série-A, Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    É Constituido um Grupo de Trabalho para o Estudo do regime do IRC das Provisões nos Sectores Bancário e Segurador, com a Incumbência Genérica de Estabelecer o Regime das Provisões Aceites para Efeitos Fiscais naqueles Sectores, no sentido de ser Salvaguardada, Tendencial e Progressivamente, a igualdade de Tratamento relativamente às Provisões Constituídas nos demais Sectores, Apresentando para tal ao Governo um Projecto de Diploma que altera em conformidade o Artigo 33º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas.
    2 - O GRUPO DE TRABALHO..., PELO DR. EGÍDIO DOS REIS, EM REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL E PELO SR. FERNANDO NOGUEIRA EM REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURADORES.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100/97, II Série, de 30 de Abril
    LegislaçãoLegislação

    Plano de Transição da Administração Pública Financeira para o Euro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 257/97, II Série, de 6 de Novembro
    LegislaçãoLegislação

    Reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, a Lei Geral Tributária, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e legislação avulsa.
    REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES:
    Artigo 115º. - Empresas de seguros
    Artigo 115º.A - Empresas gestoras de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 117º. - Sociedades corretoras e sociedades financeiras de corretagem.
    REFORMA DOS BENEFÍCIOS FISCAIS:
    Artigo 19º. - Fundos de investimento
    Artigo 21º. - Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação
    Artigo 21º.A - Planos de poupança em acções
    Artigo 22º. - Aplicações por prazo superior a 5 anos
    Artigo 23º. - Sociedades de capital de risco.
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    Autoriza o Governo a alterar o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, revendo o regime jurídico das mais-valias estabelecido pela Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, bem como o Estatuto de Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 215/89, de 1 de Junho, revendo o regime aplicável aos rendimentos dos fundos de investimento

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 125, I Série-A, 2º Suplemento
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    Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B
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    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
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    Aprova os modelos de impressos de declarações para entrega por transmissão electrónica

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-B
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    Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A
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