Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 88/2012, de 11 de abril / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-Lei nº 145/2014, de 8 de outubroResumo: Regula a integração dos trabalhadores do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., BPN Gestão de Ativos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S. A., BPN Imofundos - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., BPN Crédito - Instituição Financeira de Crédito, S. A., e BPN Serviços - Serviços Administrativos, Operacionais e Informáticos, A. C. E., no regime geral de segurança social, quanto às eventualidades de invalidez, morte e doença, e determina os termos do financiamento para a cobertura das respetivas responsabilidadesFONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 72, Série IANO: 2012Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Segurança SocialAssunto(s): SEGURANÇA SOCIAL; TRABALHADOR POR CONTA DE OUTREM; PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; PENSÃO DE REFORMA; SUBSÍDIO POR MORTE; PENSÃO POR INVALIDEZ; SUBSÍDIO DE DOENÇA; ACTIVIDADE BANCÁRIA; REFORMADO; FUNDOS DE PENSÕES; Pensionista; Trabalhador no activo Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"