Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural, aprovados pelo Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de transporte, armazenamento subterrâneo, recepção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito, à distribuição e comercialização de gás natural e à organização dos mercados de gás natural, e que completa a transposição da Directiva nº 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho.
Artigo 6º - Seguro de responsabilidade civil:
1 - Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto-lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil em ordem a assegurar a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respectivas actividades.
2 - O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório a estabelecer e a actualizar nos termos a definir por portaria do ministro responsável pela área da energia, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal.
3 - O Instituto de Seguros de Portugal define, em norma regulamentar, o regime do seguro de responsabilidade civil referido no nº 1.
Anexo I, Base XXV, nº 3 (concessionária da actividade de transporte)
Anexo II, Base XXVII, nº 3 (concessionária da actividade de armazenamento subterrâneo)
Anexo III, Base XXVII, nº 3 (concessionária da actividade de recepção, armazenamento e regaseificação)
Anexo IV, Base XXVII, nº 3 (concessionária da actividade de distribuição)
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 231/2012, de 26 de outubroALT. SOFRIDAS POR: Revogado o art. 44.º pelo Decreto-Lei nº 38/2017, de 31de marçoALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 66/2010, de 11 de junhoALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 65/2008, de 9 de abrilREVOGA: Decreto-Lei nº 274-C/93, de 4 de AgostoREVOGA: Decreto-lei nº 274-B/93, de 4 de AgostoREVOGA: Decreto-Lei nº 203/97, de 8 de agostoREVOGA: Decreto-Lei nº 333/91, de 6 de setembroREVOGA: Decreto-Lei nº 32/91, de 16 de janeiroREVOGA: Decreto-Lei nº 33/91, de 16 de janeiroREVOGADO POR: Decreto-Lei nº 62/2020, de 28 de agostoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 143, I Série