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    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
    Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
    1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
    2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
    REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1985-10-25
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 290, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a revisão do Código do Trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2014, de 8 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 55/2014, de 25 agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23/2012, de 25 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 53/2011, de 14 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2013, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2016, de 1 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Versão consolidada

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
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    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei nº 4/2008, de 7 de Fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 4/2008, de 7 de Fevereito
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12 de FEvereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série
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    Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 7, I Série
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    Promove a integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, quanto à totalidade das eventualidades garantidas por este regime, dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., oriundos do IFADAP e transfere o fundo de pensões daquele Instituto para a Caixa Geral de Aposentações, I.P..

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série
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    Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I Série
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    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
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    Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 88, I Série
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