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    É criado o grupo de trabalho de transposição da directiva da auditoria (GTTDA), que prepara os diplomas de transposição da directiva da auditoria e assegura o cumprimento do prazo de transposição da directiva.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, II Série, de 22 de Fevereiro de 2006
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    REVOGADO POR: Revogado, a partir de 01.01.2016, na redação do Decreto-Lei nº 71/2010 de 18 de junho pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
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    Determina que as despesas que resultem de outros encargos, além dos técnicos e administrativos, decorrentes da prossecução das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), sejam suportadas em partes iguais pelas entidades que o integram.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
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    Regulamento do CNSA sobre Supervisão do Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (CNSA) sobre Supervisão Controlo de Qualidade da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, II Série, Parte E, de 30 de Julho de 2010
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    Supervisão de Auditoria

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, II Série, Parte E, de 27 de janeiro de 2016
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    Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público

    ALT. SOFRIDAS POR: Altera, a partir de 01.01.2016, o art. 413.º do Decreto-Lei nº 262/86 de 2 de setembro, na versão republicada pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006 de 29 março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts. 8.º, 245.º e 389.º (este na redação da Lei nº 28/2009 de 19 junho, e do Decreto-Lei nº 40/2014 de 18 março) e revoga o n.º 3 do art 8.º e os arts 9.º e 9.º-A do Decreto-Lei nº 486/99 de 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera, a partir de 01.01.2016, os arts 7.º, 10.º e 20.º do Decreto-Lei nº 5/2015 de 8 de janeiro
    REVOGA: Revoga, a partir de 01.01.2016 e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do art. 12.º, o Decreto-Lei nº 225/2008 de 20 de novembro na redação do Decreto-Lei nº 71/2010, de 18 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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    Institui um programa comunitário de apoio a actividades específicas no domínio dos serviços financeiros, da informação financeira e da auditoria

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) n.º 1093/2010, de 24 de Novembro de 2010
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 1095/2010, de 24 de Novembro de 2010
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 253, de 25 de Setembro de 2009
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Sobre a equivalência dos sistemas de supervisão pública, de controlo de qualidade, de inspecção e de sanções aplicáveis aos auditores e às entidades de auditoria de determinados países terceiros e sobre um período de transição para o exercício de actividades de auditoria por parte de auditores e entidades de auditoria de determinados países terceiros na União Europeia.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 15, de 20 de Janeiro de 2011
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários