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    DL 165/81 (84 KB)

    Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série
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    Estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis às companhias de seguros e seus gestores.

    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 7º e 8º alterados pelo Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série
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    DL 156/83 (75 KB)

    Regula o pagamento de Taxas por parte das Empresas de Seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

    REVOGADO POR: Artigo 5º revogado pelo Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 86, I Série
    LegislaçãoLegislação
    (78 KB)

    Regulamenta o Imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série, de 19 de Maio
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    Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    DL 171/87 (68 KB)

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
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    Estabelece medidas tendentes a sancionar a prática ilegal de actos ou operações inerentes à actividade seguradora por entidades não autorizadas para o efeito (contra-ordenação).

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril ; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 76, I Série
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    DL 50/91 (66 KB)

    Extingue a Taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras.
    Revoga o nº 3 do Artigo 21º do Decreto-Lei nº 17555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 21, I Série-A
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    DL 381/93 (65 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva 91/371/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, respeitante à aplicação do acordo entre a Comunidade Europeia a Confederação Helvética relativo ao seguro directo Não Vida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 1 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 102/94 (238 KB)

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
    O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994.
    Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/94, I Série-A
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