1. | Directiva 77/92/CEE, de 13 de Dezembro de 1976 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Directiva do Conselho de 13 de Dezembro de 1976 relativa às medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo da Liberdade de Estabelecimento e da Livre Prestação de Serviços das Actividades de Agente e de Corretor de Seguros (Ex. Gupo 630 CITI) e contendo, nomeadamente, medidas transitórias para estas actividades. FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 26, de 31 de Janeiro de 1977 | ||
2. | Recomendação 92/48/CEE, de 18 de Dezembro de 1991 / Conselho das Comunidades EuropeiasResumo: Recomendação de 18 de Dezembro de 1991 relativa aos Mediadores de Seguros que indica os requisitos profissionais e a necessidade de registo como condição prévia para o Acesso e o Exercício da Actividade de Intermediação no domínio dos seguros.
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