Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 303/2013, de 16 de outubro / Ministério da Economia, Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Ministério da Agricultura e do Mar, Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança SocialResumo: Estabelece os requisitos de constituição da sociedade gestora de Zona Empresarial, identifica o quadro legal de obrigações e competências, define as regras de formulação do regulamento interno, os elementos instrutórios que devem acompanhar os pedidos de instalação e de título de exploração bem como os pedidos de conversão em Zona Empresarial. Artigo 3.º - Obrigações da sociedade gestora: Constituem obrigações da sociedade gestora: a) Contratar, para efeitos de exploração da ZER, um seguro de responsabilidade civil extracontratual que cubra os riscos decorrentes da atividade de gestão da ZER, nos termos a definir por portaria dos membros Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, da agricultura e do ambiente.APLICA: Decreto-Lei nº 169/2012, de 1 de agosto; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 200, I Série; REVOGADO POR: Portaria nº 281/2015, de 15 de setembroANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; CONTRATO DE SEGURO; RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; DANO AMBIENTAL; DANO PATRIMONIAL; DANO NÃO PATRIMONIAL; DANO CORPORAL; ACTIVIDADE INDUSTRIAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL; ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS; DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL; TERCEIRO; Sistema da Indústria Responsável (SIR) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"