Resultado de pesquisa:

Resultados (6)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 6
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.
    Artigo 39º - Obrigações gerais:
    i) Manter válido e eficaz o contrato de seguro relativo à sua responsabilidade civil, quando a isso esteja obrigado nos termos da presente lei.
    Artigo 77º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
    1 - Os titulares de licenças e alvarás previstos na presente lei são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas de fogo que detenham ou do exercício da sua actividade.
    2 - A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
    3 - Com excepção dos titulares de licenças E ou de licença especial, é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com empresa seguradora mediante o qual seja transferida a sua responsabilidade até um capital mínimo a definir em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.
    4 - A celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil para a prática de actos venatórios não dispensa o contrato referido no número anterior, excepto se a apólice respectiva o contemplar.
    5 - Se o segurado for titular de mais de uma licença só está obrigado a um único seguro de responsabilidade civil.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 26/2010, de 30 de Agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 12/2011, de 27 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 17/2009, de 6 de Maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2019, de 24 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 50/2013, de 24 de julho
    APLICA: Portaria nº 932/2006, de 8 de setembro
    APLICA: Portaria nº 1071/2006, de 2 de Outubro
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 224/2017, de 24 de julho
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 43/2018, de 6 de fevereiro
    REGULAMENTADO POR: Despacho nº 3978/2018, de 19 de abril
    REGULAMENTADO POR: Portaria nº 140/2017, de 18 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (97 KB)

    Procede à definição do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelos titulares de licenças e alvarás previstos na Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro.
    ANEXO
    CAPÍTULO II - Das entidades formadoras
    Artigo 3º - Alvará de credenciação de entidade formadora:
    8 - No acto de apresentação do pedido de credenciação, deve a entidade interessada fazer prova da realização de seguro de responsabilidade civil, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 77º da Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro.

    APLICA: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
    REVOGADO POR: Portari nº 43/2018, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 174, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.
    Artigo 11º - Competências:
    1 - No desenvolvimento das suas atribuições no âmbito da prática e desenvolvimento do tiro desportivo, compete ainda às federações de tiro:
    g) Exigir a todos os agentes desportivos que possam estar presentes nas áreas reservadas à prática da modalidade a titularidade de um seguro desportivo válido e vigente;

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Documento (275 KB)

    Aprova as condições gerais uniformes e a condição especial do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de licenças para uso e porte de armas ou sua detenção concedidas ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 221/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006
    NormasNormas
    Documento (133 KB)

    Estabelece as condições mínimas a que deve obedecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil dos titulares de alvarás concedidos ao abrigo do regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e da respectiva regulamentação.

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2009 -R, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 222/2006, Diário da República nº 244, II Série, de 21 de Dezembro de 2006
    NormasNormas