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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro / Secretaria de Estado das Finanças

Notas:

Dá nova redacção a vários artigos da Lei n.º 80/77, de 28 de Julho (pagamento de indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados) . Os artigos 14º e 16º foram posteriormente alterados pelo Decreto-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 202, I Série de 2 de Setembro de 1980

TEMA:

Geral

Assunto(s):

NACIONALIZAÇÃOINDEMNIZAÇÃOACCIONISTA

ANO:

1980

Legislação