Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 80/77, de 26 de Outubro / Assembleia da RepúblicaNotas: Os artigos 14º e 16º da Lei nº 80/77, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro, foram alterados pelo Decreto-Lei nº 332/91Resumo: Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 248/77, I SérieANO: 1977Documento(s): Documento (116 KB)×Versões DigitaisDocumento (116 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): NACIONALIZAÇÃO; INDEMNIZAÇÃO; ACCIONISTA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"